Escrito por Andréia de Oliveira Gerk - Auditora Fiscal Federal Agropecuária
Ministério da Agricultura e Pecuária
É muito comum, em nosso país, ver pessoas começando uma nova atividade, empreendendo, sem conhecer o ambiente regulatório onde está se inserindo.
Na cachaça não é diferente.
A alta gestão, quando ela existe, ou o próprio produtor, em uma empresa de menor porte, costuma delegar a outros a função de entender a legislação que o cerca. Péssima escolha!
Se o negócio é seu, é você que tem que conhecer as regras, mesmo sem entendê-las a fundo, mas, no mínimo, saber que existem e que devem ser seguidas.
Quando da fiscalização, que na maior parte das vezes gera uma intimação e, em outras, autuação, ouvimos sempre “ah, mas eu não sabia isso!”. Mera desculpa protelatória.
É crucial que, antes de começar a sua atividade e durante toda a vida da empresa, seja mandatório o acompanhamento das normas e procedimentos que regem a atividade que está sendo desenvolvida. Isto vai evitar muita dor de cabeça pelo caminho.
O ano de 2023 trouxe muitas mudanças no ambiente regulatório e nos procedimentos adotados. A sugestão é acompanhar periodicamente os sítios na internet dos órgãos públicos relacionados à sua atividade para verificar as atualizações.
Também, é muito importante participar das consultas públicas que toda normativa passa antes de ser publicada. Aqui, qualquer cidadão pode participar, sendo uma das etapas das Boas Práticas Regulatórias adotada pelo governo, como forma de dar transparência e garantir a participação social.
Por fim, os órgãos públicos estão cada vez mais trazendo visibilidade às suas ações, assim, é possível encontrar disponíveis para consulta várias informações que podem ser úteis não só para o seu dia a dia na empresa, mas também enquanto consumidor.
Comece 2024 com novas práticas e uma visão mais abrangente do seu empreendimento, um grande passo para conquistar o sucesso tão almejado!
Alguns destaques:
Biblioteca Digital do Mapa
Todas as publicações do Mapa
Sistema de Atos Normativos – Sisatos
Atos normativos publicados pelo Mapa (vigentes e revogados)
Portal de Dados Abertos do Mapa
Legislação de Vinhos e Bebidas
Declaração Anual de Produção de Vinhos, Bebidas, Polpas e Sucos
Declarar a produção anual e estoques de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais (www.gov.br)
Nova forma de Declarar a Produção Anual, devida de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência.
Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentado Acético, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho ANEXO À NORMA INTERNA DIPOV Nº 01/2019 (Cartilhão de Bebidas)
Programa de Segurança de Alimentos de Origem Vegetal – PSAOV
Programa de Segurança de Alimentos de Origem Vegetal – PSAOV — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)
Lista de Verificação do PSAOV
Referência nas auditorias realizadas pelo MAPA
FAQ - Portaria Mapa n° 539, de 26 de dezembro de 2022
Padrões de Identidade e Qualidade da Aguardente de Cana e da Cachaça
Fiscalização - Empresas Autuadas
Consultas Públicas
Biblioteca de Alimentos da Anvisa
Agradecemos a contribuição de Andreia Gerk com esse artigo no Blog Inovbev.
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